Adoção por duplas homossexuais

quarta-feira, 28 abril, 2010 às 17:57 | Publicado em Moral e Sexualidade | Deixe um comentário
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A respeito da recente notícia:

STJ mantém adoção por lésbicas

Reproduzo artigo do Prof. Carlos Ramalhete.

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UM PROBLEMA DE DEFINIÇÃO

Por Prof. Carlos Ramalhete

A diferença maior entre uma sociedade saudável e uma sociedade em franco processo de decadência é a manutenção de uma ordem relativamente conforme à natureza humana. Quando uma sociedade perde os critérios naturais, o orgulho dos homens sempre a conduz a tentativas de substituição do natural por invencionices auto-destrutivas.

Um tal caso é o da confusão atualmente em curso entre casais naturais, feitos de homem e mulher unidos para o auxílio mútuo e a procriação, e as chamadas uniões homoafetivas. Aqueles são uma instituição natural, sem a qual uma sociedade não pode perdurar. Estas são um fenômeno diverso, que não pode ser comparado com uma união matrimonial natural.

Pode haver um componente sexual numa união afetiva, como pode não haver. Em termos práticos, não há razão alguma para que seja tratada diferentemente pelo Estado a dupla do mesmo sexo que vive junta e tem relações sexuais, a dupla de irmãs solteironas que vivem juntas e a comunidade de hippies ou religiosos. O que ocorre sem vítimas entre quatro paredes não é da alçada do Estado, e não pode ser usado por ele para criar equivalências ao matrimônio natural.

Faz-se hoje uma daninha confusão entre o matrimônio e algumas uniões que por sua própria natureza não podem levar à continuação natural da sociedade através da procriação. Esta confusão é tanto mais estranha em um momento social em que o sexo é tratado como ato meramente fisiológico, tendo por fim o prazer e excluindo a procriação. Problemas reais e antigos, como a partilha de patrimônio construído em conjunto por pessoas que vivem juntas – irmãs solteironas ou duplas de amigos, com ou sem sexo – , já são tratados como desculpa para aplicar a uniões que não são matrimônios as regras matrimoniais… desde que haja sexo.

O problema deveria ser resolvido deixando cada um definir para quem vão os seus bens; não interessa ao Estado saber se há sexo com os herdeiros desejados. Mas não: se há sexo, vira sucedâneo de matrimônio. Se não há, azar de quem ajudou a construir um patrimônio! O Estado invade os quartos de dormir e faz do sexo a origem do matrimônio, ao mesmo tempo em que prega que sexo é um ato fisiológico a ser feito por todos, solteiros ou casados. Contradição, teu nome é decadência!

Desta confusão surge outra: se a união de solteiros que fazem sexo vira um matrimônio por uma penada do juiz ou legislador, a adoção de uma criança passa a ser desejada e tida como o próximo passo para a criação de uma “família” à moda Frankenstein.

Trata-se de uma crueldade para com a criança, uma crueldade que o Estado não tem o direito de fazer. O Estado não pode impor a uma criança passar o resto da vida tentando explicar que em seus documentos há dois “pais” ou duas “mães”, e nenhum membro do outro sexo. Uma pessoa que entregue seu filho para que seja criado por uma dupla de solteiros do mesmo sexo – mais uma vez, com ou sem sexo – está esticando ao limite o seu pátrio poder. Já o Estado deve ter limites muito mais rígidos, por agir em nome de todos.

Quando uma criança é entregue ao Estado, ele deve agir com a máxima prudência e não se desviar do mais comum e do mais estabelecido; agindo em nome do povo, ele é obrigado moralmente a fazer o uso mais conservador e mais restrito do pátrio poder, que recebeu por substituição temporária e não lhe pertence.

Não é à toa que ao cidadão é permitido fazer o que a lei não proíbe, e ao Estado é proibido fazer o que a lei não autoriza: o Estado deve agir de forma contida e conservadora, ou estará indo além de seu papel e de suas prerrogativas. Ao Estado não compete fazer revolução.

Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa, etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a  vida explicando que, sem ter escolha,tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.

Livre cópia na íntegra com menção do autor

Prof. Carlos Ramalhete, filósofo e professor

Publicado originalmente na Gazeta do Povo.

A respeito da promoção do homossexualismo nas escolas

quinta-feira, 22 abril, 2010 às 17:22 | Publicado em Filhos / Educação dos Filhos, Moral e Sexualidade | 1 Comentário
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Lendo a newsletter semanal da Zenit, uma manchete me chamou a atenção:

Pediatras americanos: “não estimulem a confusão sexual entre os adolescentes”[1]

A notícia traz informações interessantes sobre um recente anúncio do American College of Pediatricians (ACP), dos resultados de uma série de estudos que mostram que os casos [específicos] de desejo adolescente de ser do sexo oposto não constituem indícios de tendência homossexual, mas sim, um estágio de desenvolvimento absolutamente normal e temporário.

A ACP deixou bem claro que crianças e adolescentes que apresentam Desordem de Identidade de Gênero (desejo de ser do sexo oposto) perdem estas tendências durante a puberdade, se este comportamento não for reforçado.

«Os pesquisadores, Zucker e Bradley, afirmam que, quando os pais ou outros adultos estimulam uma criança ou adolescente a se comportar ou ser tratado como se fosse de outro sexo, é reforçada a confusão, e a criança é assim condicionada a uma conduta dolorosa e sofrida sem necessidade.»

Tom Benton, presidente da mesma associação de pediatras, enviou recentemente um comunicado a 14.800 inspetores de ensino nos EUA afirmando que “as escolas não devem reforçar tais desordens”, sob o risco de desempenhar um papel negativo no desenvolvimento das crianças e adolescentes.

A notícia diz ainda que a ACP mantém na internet um site sobre o tema: www.factsaboutyouth.com (em inglês), onde pais e educadores podem obter mais informações sobre os temas relacionados ao amadurecimento afetivo e sexual dos adolescentes.

Fui ao site pra dar uma examinada no conteúdo e fiquei muito satisfeito em perceber que aqueles pediatras não se intimidam em contrariar a “gaystapo”, combatendo o lobby do movimento gay pra que o homossexualismo seja ensinado nas escolas.

Em carta aberta aos educadores assinada pela associação em 2008[2], estes alertavam sobre a pressão absurda que as autoridades educacionais estavam sofrendo (e imagino que hoje, dois anos depois, a coisa não deve estar diferente, mas pior), para que a “educação homossexual” fosse incluída no currículo escolar. Tais organizações (eram 13) recomendaram através de uma cartilha chamada Just the Facts about Sexual Orientation and Youth a promoção do homossexualismo como um traço normal e imutável, que deve ser aprovado desde o jardim da infância. As organizações do lobby gay também condenam todo tipo de esforço no sentido de oferecer tratamento para estudantes confusos a respeito de seu gênero, defendendo ao invés disso a criação de grupos de estudantes que assegurem comportamentos e atrações homossexuais.

O American College of Pediatricians discordou da coalizão de organizações gayzistas que propunham as medidas acima com argumentos científicos:

  • A origem da atração homossexual é determinada por uma combinação de influências familiares, ambientais e sociais. Para certos indivíduos a herança de traços de personalidade predisposta também podem desempenhar algum papel nisso.
  • Por não ser, a atração sexual, necessariamente uma escolha consciente, ela é mutável para muitos indivíduos.
  • Declarar e aprovar uma atração pelo mesmo sexo apresentada durante os anos da adolescência é prematuro e pode ser prejudicial.
  • Muitos jovens com atrações homossexuais passaram por uma educação problemática, incluindo casos de abuso sexual, e estão em necessidade de terapia.
  • O estilo de vida homossexual acarreta graves riscos à saúde.
  • A terapia para reorientação sexual pode ser efetiva. Estudantes e pais devem estar cônscios de todas as opções terapêuticas disponíveis.
  • A cartilha Just the Facts é baseada em opiniões e suposições das organizações sobre a homossexualidade adolescente, e não sobre citações de pesquisas baseadas em evidências.

Terminam dizendo o óbvio, mas que poucos têm a coragem de dizer hoje em dia: “independente da orientação sexual do indivíduo, a atividade sexual é uma escolha consciente. Qualquer atividade sexual fora de uma relação monogâmica, heterossexual, e matrimonial, traz riscos à saúde“.

A ciência, mais uma vez, confirma a Igreja. Parabéns à ACP. Será que no Brasil temos uma Associação médica com a honestidade destes Pediatras Americanos?

Eu ficaria muito feliz em receber um positivo.

Paz e Bem!

[1] http://www.zenit.org/article-24586?l=portuguese

[2] http://factsaboutyouth.com/posts/on-the-promotion-of-homosexuality-in-the-schools/

O que é o Matrimônio?

terça-feira, 23 fevereiro, 2010 às 16:43 | Publicado em Matrimônio e Família, Moral e Sexualidade, Teologia do Corpo | 7 Comentários
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Os E.U.A. estão passando por uma fase terrível. Revolucionários, progressistas, modernistas, e vários outros tipos de “istas” estão pressionando os governos dos Estados para que o “casamento entre pessoas do mesmo sexo” se torne lei.

Várias organizações católicas têm feito frente à esse ataque frontal à Família, fazendo uma contra-revolução em busca de tornar sempre claro o que é, de fato, o matrimônio, pois quando entendemos qual é a natureza e os propósitos do matrimônio, percebemos que o “casamento gay” é impossível, a despeito do que diz ou possa vir a dizer no futuro a lei civil.

Christopher West, renomado divulgador da Teologia do Corpo do Papa João Paulo II, nos traz este elucidativo artigo.

Recortem, e colem nos murais de suas paróquias!

Pax et Bonum!

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O QUE É O MATRIMÔNIO?
Por Christopher West

Um homem pode se casar com outro homem? Uma mulher pode se casar com outra mulher? Um homem pode se casar com várias mulheres ao mesmo tempo, ou uma mulher com vários homens? Um homem pode se casar com sua irmã ou com sua mãe? Seu irmão, ou seu pai? Uma mulher pode se casar com seu irmão ou seu pai? Sua irmã, ou sua mãe?

Todas estas questões são agora relevantes em nossa cultura. Elas não podem ser apropriadamente respondidas a menos que saibamos o que é o matrimônio. Como católicos, nós temos um incrível corpo de ensinamentos para que entendamos o sentido e o propósito do matrimônio. Comecemos com uma definição básica advinda da Lei Canônica e do Concílio Vaticano II.

O matrimônio é comunhão íntima, exclusiva e indissolúvel de vida e de amor assumidas por um homem e uma mulher como designado pelo Criador para o propósito do seu próprio bem e da procriação e educação dos filhos. Esta aliança entre pessoas batizadas foi elevada por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de Sacramento.

Comunhão íntima de vida e de amor: O matrimônio é a mais próxima e mais íntima de todas as relações humanas. Ele envolve a partilha da totalidade da vida de uma pessoa com seu(ua) esposo(a). O matrimônio pede uma mútua entrega de si mesmo tão íntima e completa que os esposos — sem perder sua individualidade — tornam-se “um”, não somente no corpo, mas também na alma.

Comunhão exclusiva de vida e de amor: Como uma mútua doação de duas pessoas um para o outro, esta união íntima exclui a possibilidade de outra união com qualquer outra pessoa. Ela demanda a fidelidade total dos esposos. Esta exclusividade também é essencial para o bem dos filhos do casal.

Comunhão indissolúvel de vida e de amor: Marido e esposa não são unidos por emoções passageiras ou meras inclinações eróticas as quais, egoísticamente buscadas, vão-se facilmente. Eles são unidos em autêntico amor conjugal pelo firme e irrevogável ato de sua própria vontade. Uma vez que seu mútuo consentimento foi consumado pela relação sexual, uma ligação inquebrantável é estabelecida entre os esposos. Para os batizados, esta ligação é selada pelo Espírito Santo e se torna absolutamente indissolúvel. Por isso, a Igreja não ensina tanto que o divórcio é errado, mas que o divórcio é impossível, apesar de suas implicações civis.

Assumidas por um homem e uma mulher: A complementaridade dos sexos é essencial para o matrimônio. Não é que dois homens (ou duas mulheres) não possam se casar porque “a Igreja não deixa”. Se compreendermos o que o matrimônio é, nós veremos com bastante clareza que é impossível que membros do mesmo sexo contraiam matrimônio.

Como designado pelo Criador: Deus é o autor do matrimônio. Ele inscreveu o chamado para o matrimônio em nosso próprio ser criando-nos como homens e mulheres. Nós, portanto, não podemos alterar a natureza e os propósitos do matrimônio.

Para o propósito do seu próprio bem: “Não é bom que o homem esteja só” (Gen 2,18). Reciprocamente, é pelo seu próprio bem, para seu benefício, enriquecimento e, por último, para sua salvação, que um homem e uma mulher unem suas vidas em matrimônio.

Procriação e educação dos filhos: Os filhos não são acrescentados ao matrimônio e ao amor conjugal, mas brota do próprio coração dessa auto-doação mútua entre os esposos, como fruto e realização. A exclusão intencional dos filhos, então, contradiz a própria natureza e propósito do matrimônio.

Aliança: Enquanto o matrimônio envolve um contrato legal, uma aliança vai além dos mínimos direitos e responsabilidades garantidos por um contrato. Uma aliança exige dos esposos uma partilha do amor livre, total, fiel e fecundo de Deus. Pois é Deus quem, à imagem de sua própria Aliança com seu povo, une os esposos em uma forma mais compromitente e sagrada que qualquer contrato humano.

A dignidade de sacramento: O matrimônio entre pessoas batizadas é um sinal eficaz da união entre Cristo e a Igreja, e, como tal, é um canal de graças. Isto é, o matrimônio — porquanto a união entre o homem e a mulher verdadeiramente simboliza o amor de Cristo pela Igreja — realmente comunica o amor de Cristo aos esposos e, através deles, para todo o mundo.

Tradução livre: Fabrício L. Ribeiro | Original em: http://tobinstitute.org/newsItem.asp?NewsID=54

“Sereis como deuses…”

terça-feira, 16 fevereiro, 2010 às 7:50 | Publicado em Bioética / Defesa da Vida | 2 Comentários
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“Sereis como deuses…”

(a promessa do Presidente Lula no seu Programa Nacional de Direitos Humanos)

Adão e Eva podiam comer de todas as árvores do jardim. A única proibição era que eles decidissem por si mesmos o que é bem e o que é mal (Gn 2,16-17).

A serpente enganou o primeiro casal dizendo que a felicidade deles estaria em desobedecer a Deus. Comendo do fruto proibido, eles estariam agindo “como deuses, versados no bem e no mal” (Gn 3,5). Ser livre para satisfazer os próprios caprichos, sem se importar com as leis que o Criador inscreveu na natureza: eis a libertação do homem!

Todos nós conhecemos as tristes consequências dessa rebelião contra Deus, dessa reivindicação de uma falsa autonomia diante do Criador.

* * *

No dia 21 de dezembro de 2009, às vésperas da Solenidade do Natal do Senhor, o presidente Lula presenteou os brasileiros com o Decreto 7037/2009[1], que aprovou o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Ao povo foi oferecido o direito de agir ignorando a Deus e não se importando com as leis naturais.


“Não matarás” (Ex 20,13)

Segundo Lula, seremos felizes não se respeitarmos a vida, mas se tivermos o direito de matar. Por isso o governo pretende “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomiadas mulheres para decidir sobre seus corpos” (Eixo orientador IV, diretriz 9, objetivo estratégico III ação programática g).

Usando a inverdade de que existem casos em que o aborto é “legal” no Brasil, o Estado já vem financiando sua prática em nossos hospitais. É desejo do governo “implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado (sic), garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso” (Eixo Orientador IV, diretriz 17, objetivo estratégico II, ação programática g).


“Homem e mulher os criou” (Gn 1,27)

Segundo Lula, a complementaridade natural dos sexos não precisa ser respeitada. Essa lei, segundo a qual somente um homem e uma mulher podem casar-se entre si, é apelidada de “heteronormatividade”. O governo se propõe “desconstruir” essa regra, reconhecendo novas formas de família. Pretende “reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares (sic) constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade (sic)” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática d). Pretende ainda “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos” (Idem, ações programáticas b, c).

Tão grande é a autonomia proposta pelo governo, que ninguém deve ser obrigado sequer a aceitar o próprio sexo. Quem estiver insatisfeito, pode ir ao SUS a fim de fazer uma cirurgia “transexualizadora”. O decreto promete “garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias” (Eixo orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico IV, ação programática p).


“Não cometerás adultério” (Ex 20,14)

Em matéria sexual, o governo oferece a felicidade através da liberdade. Todos devem ter direito à “livre orientação sexual” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V). Não deve haver liberdade, porém, para se opor ao homossexualismo. Essa conduta, apelidada de “homofobia”, deve ser combatida pelo Estado. Para isso, o governo pretende “fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (sic) e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática g).

A prostituição não deve ser combatida, mas reconhecida como uma profissão. Segundo o governo, é preciso “garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão” (Eixo Orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico VI, ação programática n). Pretende-se ainda quebrar a imagem negativa das mulheres prostitutas: “realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo” (Eixo orientador III, diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática h).


“Não roubarás” (Ex 20,15)

Um dos grandes entraves do governo petista em seu apoio às invasões de terra é a ação de reintegração de posse. Por esse meio processual, o proprietário tem restituído o direito à posse de que havia sido privado pelo invasor. O decreto do presidente Lula dá a entender que se pretende dificultar o cumprimento dessas ordens judiciais: “propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos” (Eixo orientador IV, diretriz 17, objetivo estratégico VI, ação programática b). De fato, se invadir propriedade privada é um direito humano, é lógico que o governo queira mudar a lei para garantir o exercício desse direito.


“Amarás o Senhor teu Deus” (Dt 6,4)

Se, conforme pensa o governo, Deus é inimigo do homem por cercear sua liberdade, é necessário expulsar a Deus. Por isso o decreto prevê “desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico VI ,ação programática c). A preocupação de Lula é compreensível: a presença de um crucifixo nos prédios dos Ministérios, do Congresso Nacional e dos Tribunais é incômoda para os que pretendem condenar inocentes à morte.

* * *

Como ocorreu no jardim do Éden, as promessas de Lula são ilusórias. O convite à liberdade esconde uma dura escravidão.

Se, por exemplo, são direitos humanos o aborto, o homossexualismo e a prostituição, o governo pretende punir os que ousarem falar contra esses “direitos”. O decreto prevê diversas penalidades para os meios de comunicação social que contrariarem sua ideologia: “propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas” (Eixo Orientador V, diretriz 22, objetivo estratégico I, ação programática a).

Como se vê, estamos às portas de uma ditadura.


Quem assinou o decreto?

O decreto 7037/2009 traz a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus ministros. Entre eles figura Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à presidência da República. Conclusão de tudo isso: um cristão não pode votar no Partido dos Trabalhadores.

Anápolis, 11 de fevereiro de 2010

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2009.

Cardeal Pujats: Família x homossexualismo

segunda-feira, 16 março, 2009 às 14:49 | Publicado em Fé e Igreja, Moral e Sexualidade | 1 Comentário
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Achei importante destacar aqui esta entrevista do Cardeal Janis Pujats, Arcebispo de Riga, capital da Letônia, porque vejo que muitos cristãos, católicos principalmente, acham que o homossexualismo é uma questão de foro íntimo, uma “opção” sexual legítima, e acham que não há nenhum motivo para preocupação e para participação na luta contra os supostos “direitos dos homossexuais”.

Não, o homossexualismo não é uma opção sexual, mas uma perversão sexual. Um desvio de conduta que leva o ser humano pra longe do que ele foi criado para ser. Longe do amor verdadeiro.

E não, o homossexualismo não é uma questão de foro íntimo. Uma sociedade cujas leis defendam e promovam uma depravação sexual grave como esta será uma sociedade totalmente transformada, com seus valores ameaçados, e a principal ameaça é contra a sua instituição mais básica e mais fundamental: a família.

O cristão não pode ser indiferente ao problema do homossexualismo. Como diz o próprio Cardeal Pujats:

“São indiferentes ao problema do homossexualismo os que não crêem em Deus e os cristãos que não consideram a sua fé como algo importante.”

Trago agora a entrevista do Cardeal Pujats, conforme publicada na Revista Catolicismo, e reproduzida no site Fátima em Foco On-line.

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Perversões sexuais não são direitos humanos

O Cardeal Pujats, Arcebispo de Riga, capital da Letônia, esclarece o problema do homossexualismo, indica meios para lutar contra essa prática pecaminosa e expõe as razões pelas quais ele a combate, pois não se trata de uma orientação sexual, mas de perversão sexual

Cardeal Janis Pujats, da Letônia

Cardeal Janis Pujats, da Letônia

Em 1984, o Cardeal Janis Pujats, quando ainda simples sacerdote, foi declarado pela KGB persona non grata e transferido para uma paróquia do interior de sua pátria, a Letônia, então dominada pelo regime comunista. Basta este fato para nos revelar o quanto ele é sumamente persona grata para os católicos.

Nascido em Navireni, no ano de 1930, foi ordenado sacerdote em 1951. Lecionou História da Arte e Liturgia no seminário da capital da Letônia. De 1979 a 1984 foi vigário-geral da arquidiocese de Riga.

Em 1988 recebeu o título de prelado honorário do Papa, tendo sido nomeado arcebispo em 1991. Sete anos depois foi designado por João Paulo II Cardeal de Riga – primeiramente “in pectore”, e três anos mais tarde tal nomeação foi dada a público.

Sua Eminência o Cardeal Pujats é um baluarte na luta contra a difusão do homossexualismo, atuando publicamente contra as chamadas “paradas homossexuais”, e apelando ao governo letão para que proíba tais manifestações.

O cardeal concedeu entrevista a nosso colaborador Sr. Valdis Grinsteins, também de origem letã, por ocasião de sua recente viagem à Letônia.

Catolicismo – O que favorece a expansão do homossexualismo?

Cardeal Pujats – De um lado, o homossexualismo é favorecido pelo enorme culto do sexo, que se propaga através dos meios modernos de comunicação de massa, e também pelo fato de que esse vício tem sido até oficialmente promovido em alguns países, em nome dos mal-entendidos “direitos do homem”. De outro lado, o caminho para o homossexualismo é aberto pela falta de fé e pelo enpedernimento moral de grande parte da sociedade.

Continue Lendo Cardeal Pujats: Família x homossexualismo…

Bispos dos EUA usam “YouTube” para defender Matrimônio Tradicional

segunda-feira, 3 novembro, 2008 às 14:39 | Publicado em Matrimônio e Família, Moral e Sexualidade | 1 Comentário
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Leiam a notícia abaixo:

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Bispos dos EUA usam “YouTube” para defender Matrimônio Tradicional

Washington, 03 nov (RV) – Os cidadãos de Califórnia, Flórida e Arizona serão chamados, amanhã, a declararem-se contrários ou favoráveis ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, os eleitores deverão decidir limitar expressamente o matrimônio às uniões entre um homem e uma mulher.

Em vista deste referendo, a Comissão Episcopal para a Diversidade Cultural na Igreja produziu dois vídeos que foram inseridos no Youtube. A mensagem é lida por dois prelados: Dom Joseph Kurtz, em inglês, e por Dom José Gomez, em espanhol. Nela, os bispos afirmam que equiparar as uniões homossexuais ao matrimônio é uma idéia falsa e, em alguns casos, imposta por uma minoria.

Se esta idéia for aprovada, advertem, vai se criar uma confusão sobre o autêntico significado do matrimônio – uma confusão que poderia se difundir e ter enormes conseqüências jurídicas na educação das crianças e para a liberdade religiosa.

Em especial, “as crianças seriam obrigadas a aprender que o casamento é uma relação de amor como outra qualquer e poder-se-ia impedir à Igreja de difundir seus ensinamentos acerca da natureza especial do amor entre um homem e uma mulher”. (BF)

Fonte: Rádio Vaticano

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Como é bom ver bispos fiéis ao Santo Padre, trabalhando pela Causa do Reino de Deus. Rezemos à Virgem Maria, para que ela interceda para que os sucessores dos apóstolos sejam sempre fiéis à sua missão de guiar o rebanho de Cristo em direção ao Caminho, à Verdade e à Vida, ou seja, o próprio Cristo.

«O matrimônio não é algo que nós podemos reinventar ou mudar para atender aos nossos próprios propósitos.»

– Bispos Norte-Americanos

Seguem os vídeos (em inglês e espanhol) para quem se interessar por assistir:

EM INGLÊS – “Marriage is not something we invent or change to suit our own purposes,” explains Archbishop Joseph Kurtz, the Archbishop of Louisville, and chair of a bishops’ committee to defend marriage as only the union of a man and a woman:

http://www.youtube.com/watch?v=Lh_81zsW6U8

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EM ESPANHOL – “El matrimonio no es algo que podamos inventar o cambiar para servir a nuestros propios propósitos”, explica el Arzobispo José Gomez, Arzobispo de San Antonio, en este comentario que defiende el matrimonio como la unión solamente de un hombre y una mujer:

http://www.youtube.com/watch?v=IwCAXQhqd-Q

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Paz e Bem!

Estatuto das Famílias

quarta-feira, 24 setembro, 2008 às 8:34 | Publicado em Direito, Matrimônio e Família | 1 Comentário
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Publico, com muito atraso, este artigo, recebido do próprio autor em meu e-mail. O momento é muito propício, pois de agora em diante, falar-se-á muito nesse tal Estatuto das Famílias. Aguardem…

Volto depois (depois do artigo), quando então darei mais pormenores. Leiam:

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ESTATUTO DAS FAMÍLIAS

Por Luiz Antônio de Souza Silva*

Conforme noticiou “A Tribuna” de 06.01.2008, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.285/2007, que dispõe sobre o “Estatuto das Famílias”, de autoria do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), tendo como relatora a Deputada Federal Rita Camata (PMDB-ES).

Muito detalhada a redação do projeto, em 274 artigos atrai para o estatuto temas que hoje são tratados em diversas leis afetas de modo geral à família, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, pertinentes ao mesmo tema.

Porém, independentemente das necessárias considerações a respeito das alterações propostas na abordagem de cada qual dessas legislações, chama a atenção a adesão do Estatuto a uma ainda maior simplificação do desfazimento da sociedade conjugal, citando, ora como exemplo, o desaparecimento da tradicional obrigatoriedade de “o juiz promover todos os meios para que as partes se reconciliem”, permanecendo apenas a dinâmica da conciliação, ou seja, dissolução da união de forma célere e menos traumática possível.

O artigo 3º, por sua vez, estabelece que “é protegida como família toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar, em qualquer de suas modalidades”.

Nessa linha, dentre as situações que disciplina, finca como norma o que hoje é objeto de diversas discussões em outros projetos de lei, a união homoafetiva, já que dispõe, no artigo 68, que “é reconhecida como entidade familiar a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que mantenham convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, aplicando-se, no que couber, as regras concernentes à união estável”.

Nesse particular, uma situação que não é juridicamente consolidada acaba por se transformar na essência daquilo que se pretende estatuir, já que todo o estatuto é justificado enquanto regulatório dos direitos e deveres no âmbito das entidades familiares, conforme disposto no artigo 1°.

Como se trata de um estatuto das famílias, no plural, parece relevante estabelecer que a lei maior do país, a Constituição Federal, se reporta a família, no singular, inclusive expressamente erigindo-a à condição de base da sociedade, conferindo-lhe uma proteção especial do estado (artigo 226 da CF).

Parece igualmente importante firmar que, em seguida, a mesma Constituição, ao reconhecer como entidades familiares a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, bem como a união estável, expressamente especificou-a entre o homem e a mulher, inclusive com a prescrição da facilitação de sua conversão em casamento.

Daí para a redação trazida pelo “Estatuto das Famílias”, portanto, parece haver uma nítida e inconciliável desconformidade.

Por oportuno, diante da relevância do tema que o Congresso Nacional vai se debruçar à análise, é bom trazer à lembrança que nos momentos de se justificar a crise pela qual passa a humanidade, a desestrutura familiar é sempre e corretamente lembrada como um dos fatores preponderantes para tal situação.

Ocorre que essa desestrutura familiar mostra-se exatamente como reflexo do desamparo a que está relegada a família, parecendo, por vezes, que até o próprio Estado desvia-se do seu papel de especial proteção e lhe faz oposição, em muitas de suas políticas públicas.

Num contexto como esse, ousadia é a efetivação de políticas que promovam, valorizem e coloquem a família no devido patamar que lhe reservou a Constituição Federal, independentemente de estatuto ou qualquer outra norma legal, devido à estrutura social que cada vez mais lhe violenta, quando todos temos a obrigação legal de lhe proteger.

Como em outra ocasião, nesta coluna: com base fraca, a sociedade rui!


* Luiz Antônio de Souza Silva é Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo e autor do livro “Pensamentos, oh!”. O artigo “Estatuto das Famílias” foi publicado no jornal “A Tribuna”, Vitória-ES, 19.02.2008, pg. 24  

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Voltei:

Este artigo está em meu poder desde março deste ano, enviado pelo próprio autor, o Sr. Luiz Antônio. Num primeiro momento, não achei oportunidade para publicá-lo aqui. Posteriormente, acabei deixando que ele se perdesse entre os meus e-mails antigos e acabei me esquecendo dele. Peço perdão ao Sr. Luiz Antônio por isso, e peço também que ele leve em consideração a amizade e a sinceridade com a qual eu exponho o real motivo pelo qual somente agora venho a publicá-lo. 

O que aconteceu após a publicação deste artigo é que, em 17 de dezembro de 2007 foi deferido o pedido do deputado Robson Lemos Rodovalho (DEM-DF) de que o Projeto de Lei tratado pelo Sr. Luiz Antônio no artigo fosse apensado ao PL 674/2007. Isso significa que os dois projetos de lei estariam a partir de então anexados um ao outro, e passariam a tramitar juntos no Congresso. Claro que os defensores do Estatuto da Família não gostaram da idéia, pois na prática, se o PL 674/2007 for rejeitado em plenário, o PL 2.285/2007 também será. E eles sabem que as chances de isso acontecer são grandes, por que o PL 674/2007 vai ainda mais longe! Eu explico o porquê.

Leiamos novamente o 7° parágrafo do artigo acima publicado, do Sr. promotor Luiz Antônio:

«Como se trata de um estatuto das famílias, no plural, parece relevante estabelecer que a lei maior do país, a Constituição Federal, se reporta a família, no singular, inclusive expressamente erigindo-a à condição de base da sociedade, conferindo-lhe uma proteção especial do estado (artigo 226 da CF).»

Pois o PL 674/2007 tem por objetivo justamente regulamentar este artigo da nossa Constituição, mais especificamente o § 3º, que diz:

«Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.»

Vocês leram bem o que a Constituição Federal reza: somente a união estável entre um homem e uma mulher é reconhecida como entidade familiar. Agora vejamos a sugestão de texto do PL 674/2007:

«É reconhecida como entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.»

Ou seja, contradiz frontalmente a Constituição Federal. E pra não deixar dúvidas, consta na justificativa do Projeto de Lei (na íntegra, em PDF, aqui) o seguinte:

«A resistência no reconhecimento de unidades familiares constituídas por relações homoafetivas é justificada, por muitos, com o argumento jurídico de que a legislação utilizou os termos “homem” e “mulher” para definir os sujeitos da relação. Demos nova redação ao conceito de união estável, mantendo a exigência da publicidade, estabilidade e objetivo de constituição familiar, mas definimos os sujeitos da relação como “pessoas capazes”, englobando as relações entre homossexuais e heterossexuais.»

Entenderam? Um único projeto de lei que visa fazer de maneira simples e descarada aquilo que o outro pretendia fazer veladamente, disfarçado de um Estatuto que aparentemente defendia os direitos da família. É por isso acredito que os defensores do tal Estatuto não gostaram de vê-lo apensado a este projeto de lei. Seu autor, o deputado petista Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou requerimento no dia 18 de dezembro solicitando a desapensação ao PL 674/2007, mas tal requerimento foi indeferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Resta dizer que o outro PL, o 674/2007, também é de autoria de um deputado do petista. Seu autor é o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). É o PT, trabalhando “em prol da família brasileira”. Nada de novo debaixo do sol.

E ainda tem gente que acha super normal ser católico e petista ao mesmo tempo. Duvida? Leia os comentários deste post do blog Deus lo Vult!, do Jorge Ferraz.

Estejamos atentos nas eleições municipais que se aproximam. Vamos colocar nos cargos públicos, principalmente no poder legislativo, homens e mulheres sérios, honestos, verdadeiros, e o mais importante: comprometidos com o verdadeiro Bem da Família e a dignidade da Vida Humana

A propósito, recomendo fortemente a leitura do Manifesto em Defesa da Vida e da Família nas Eleições Municipais, disponível no blog do Júlio Severo:

http://juliosevero.blogspot.com/2008/09/manifesto-em-defesa-da-vida-e-da-famlia.html

E aproveito, finalmente, para dizer que não tenho nenhuma formação em direito. Por isso, se falei alguma bobagem ou cometi qualquer equívoco aqui, peço que os amigos leitores da área jurídica sintam-se à vontade para corrigirem-me quando julgarem necessário.

Paz e Bem!

Nota da Arquidiocese da Paraíba sobre uniões homo-afetivas

segunda-feira, 22 setembro, 2008 às 15:14 | Publicado em Moral e Sexualidade | Deixe um comentário
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Reproduzo aqui importante nota da Arquidiocese da Paraíba, que esclarece, pontua, e informa aos fiéis e à sociedade em geral, de forma bem elucidativa, a posição da Igreja Católica a respeito das uniões homo-afetivas.

Leiam:

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Nota da Arquidiocese da Paraíba sobre uniões homo-afetivas

João Pessoa (PB), 19 de setembro de 2008.

Tomei conhecimento, através de repórteres, que me questionaram sobre a realização de uma união homo-afetiva (o imaginário popular chama de “casamento gay”) no auditório do Curso de Direito da UFPB. A provocação dos jornalistas obriga-me, oportunamente, a esclarecer a posição da Igreja Católica a respeito de tal expediente:

1. A Constituição Federal [Cap. VII; Art. 226 § 3º.] reconhece a proteção do Estado à união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A Lei deve facilitar sua conversão em casamento. O § 5º. reza: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher.

2. O Código Civil [Livro IV; Art. 1511] reza: o casamento estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O Art. 1514 reza que o casamento realiza-se no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, perante o juiz, que os declara casados.

3. O Direito da Igreja Católica estabelece pelo Código de Direito Canônico [Cânon 1055 § 1] que o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural, é ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados – foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.

4. Sobre as uniões homo-afetivas, tanto o Estado quanto a Igreja, não reconhecem sua validade e legitimidade, equiparável à formação de uma Família, porquanto claudicam as condições essenciais para a sua finalidade, ou seja, a união fecunda do homem e da mulher, tal que sejam gerados filhos, seguidamente educados e adequadamente formados em ambiente familiar.

5. A respeito de pessoas de condições homo-afetivas, a Igreja entende a complexidade da fenomenologia, que se reveste de inúmeras formas ao longo dos séculos e das civilizações, em contextos culturais variáveis. Apoiando-se nas Sagradas Escrituras, pela Tradição, a Igreja sempre declarou que atos de homossexualismo são intrinsecamente desordenados, porquanto contrariam a lei e a ordem da natureza, pelo fato de fechar o ato afetivo-sexual à transmissão da vida. Não procedem, pois, à complementaridade efetiva e sexual verdadeira, e por isso em caso algum podem ser aprovados.

6. Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais inatas, pois não são eles que escolhem essa condição. Para a maioria essa condição constitui-se uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza, evitando-se para com eles todo sinal de discriminação injusta. (Cf. Catecismo da Igreja Católica, NN. 2357 e 2358).

7. Doutrinadores missionários da causa homossexual projetam seu próprio medo e suas ambigüidades na bandeira da homofobia. O mecanismo habitual da fobia é usado como bandeira homossexual, projetando sobre os heterossexuais e sobre toda a sociedade a angústia de suas pulsões interiores não resolvidas. Ao absorver o desapontamento ou desaprovação do mundo exterior contrário ao comportamento homossexual, vive-se uma contradição interior angustiante.

8. Dessa forma, a diversidade sexual mobiliza-se, através de siglas, abrigando grupos de pressão, visualizando o fantasma de seus perseguidores por todo canto. Comparam-se às minorias excluídas da sociedade, tais como vítimas do racismo e dos preconceitos. Sua mobilização defende uma bandeira política, criando o delito da homofobia como crime de repressão que deva ser penalizada.

9. A bandeira “gay” ganha foro de direitos em várias instâncias jurídicas de alguns países e se constitui com reivindicações jurídicas, elevando sua causa à proteção legal e à promoção ostensiva do homossexualismo com todos os direitos civis garantidos. Já não se trata dos direitos que toda pessoa possui e sim a causa do homossexualismo. Ora, não obstante as condições heterossexuais ou homossexuais, todos, como cidadãos e cidadãs, somos possuidores de direitos e também de deveres perante o Estado.

10. Pela Constituição Federal, quaisquer pessoas, independentemente de sua vida particular referente às questões afetivas e sexuais, possuem direitos de estabelecer os meios para sua sobrevivência digna, em particular ou em parceria. O que está em jogo na causa de gênero e da diversidade sexual é a imposição da união homo-afetiva equiparável à estabilidade da instituição da Família.

11. Segue-se daí a estratégia das uniões homo-afetivas, corroborando para a relativização da instituição familiar. A Igreja considera isso como suicídio da lei natural e dos vínculos sociais que a família estabelece como célula-mãe da sociedade.

12. Grupos de pressão privilegiam o subjetivismo de sua opção sexual escudando-a na égide dos direitos humanos, impondo-se à sociedade e ao Estado, exigindo o que é irreformável, a lei natural e positiva, estabelecida pelo Criador.

13. A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. “Um homem deixa seu pai e sua mãe, une-se à sua mulher e eles se tornam uma só carne” [Cf. Gen. 2,24], de modo que já não são dois, mas, uma só carne (Mt. 19,6).

João Pessoa (PB), 19 de setembro de 2008.

+ Aldo di Cillo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraíba

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O original pode ser lido no próprio site da Arquidiocese da Paraíba.

Paz e Bem!

O “casamento” homossexual ameaça a nação e a fé

sábado, 28 junho, 2008 às 18:40 | Publicado em Moral e Sexualidade, Teologia do Corpo | 4 Comentários
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É um resumo do que diz um manifesto que a T.F.P. — Tradição, Família e Propriedade, movimento católico tradicional — publicou nos três principais jornais dos E.U.A., contra a imposição à sociedade norte-americana do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.

Como não poderia deixar de ser, o manifesto é rico em argumentação, citando vários documentos papais e o Catecismo como fontes. Está disponível, na íntegra, no blog Notícias Lepanto. Leitura altamente recomendável!

Contribuo acrescentando um trecho da Veritatis Splendor, encíclica de João Paulo II, que acabo de ler:

“Abre-se o justo espaço à misericórdia de Deus pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão pela fraqueza humana. Esta compreensão não significa nunca comprometer e falsificar a medida do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é humano que a pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia pela própria culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz da própria fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à Sua misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade da sociedade inteira, porque ensina a duvidar da objectividade da lei moral em geral e a rejeitar o carácter absoluto das proibições morais acerca de determinados actos humanos, acabando por confundir todos os juízos de valor.” (n. 104)

Sem mais,

Paz e Bem!

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